“A alteração promulgada prevê pedidos digitais mesmo para nacionalidades sujeitas a visto prévio, mas a plataforma geral ainda não foi anunciada como disponível. Há também mudanças na taxa aeroportuária e nas regras para a diáspora.”
Em breve
- ✈️A promulgação da terceira alteração ao regulamento de entrada de estrangeiros foi anunciada em 30 de outubro.
- 📱O diploma prevê pedidos de visto por plataforma digital também para nacionalidades sujeitas a visto prévio.
- 🔐A avaliação e os controlos de segurança continuam obrigatórios.
- 💳São revistas normas da Taxa de Segurança Aeroportuária, incluindo isenções para a diáspora e receitas destinadas à Proteção Civil.
Quem precisa de obter um visto antes de viajar para Cabo Verde poderá vir a apresentar o pedido pela Internet. Uma alteração ao regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros foi promulgada pela Presidente da República interina, Janira Hopffer Almada, segundo comunicado oficial divulgado em 30 de outubro.
Quem poderá apresentar o pedido online?
A principal novidade é a previsão de uma plataforma digital para receber pedidos de visto de cidadãos de países sujeitos à obrigação de visto prévio. O anúncio esclarece, contudo, que se mantêm os procedimentos de avaliação e controlo de segurança exigidos pela legislação.
Porque representa uma mudança
A possibilidade de apresentar o pedido pela Internet interessa especialmente a quem precisa de visto antes de viajar. Atualmente, o Portal Único orienta esses viajantes para as embaixadas e serviços consulares, admitindo pedido pelo EASE nos casos aplicáveis. A alteração anunciada pretende ampliar a via digital, sem transformar o pedido numa autorização automática de entrada.
A plataforma já está a funcionar?
Há uma distinção essencial: prever o pedido digital não equivale a anunciar que o novo serviço já está disponível. O comunicado da Presidência não identifica uma data de abertura da plataforma, um prazo de resposta ou a data de entrada em vigor do diploma. A publicação do texto final no Boletim Oficial será necessária para esclarecer a aplicação exata das alterações.
O próprio Portal Único do Governo continua a informar que, atualmente, os vistos devem ser solicitados nas embaixadas ou nos serviços consulares, existindo possibilidade de pedido pelo EASE nos casos aplicáveis. O portal acrescenta que está a trabalhar para disponibilizar o serviço de visto online no GOV.CV.
Pré-registo EASE não é o mesmo que visto
Para quem prepara uma viagem, convém não confundir duas operações distintas. O Portal Único informa que todos os estrangeiros devem fazer o pré-registo EASE, mesmo quando estão isentos de visto. Esse registo não substitui o visto prévio exigido a algumas nacionalidades.
E a taxa aeroportuária?
O diploma promulgado contempla ainda alterações relacionadas com a Taxa de Segurança Aeroportuária. Segundo a Presidência, haverá uma revisão das normas de isenção aplicáveis a cidadãos da diáspora cabo-verdiana e seus descendentes, além da afetação de parte das receitas da taxa ao reforço da capacidade operacional do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros.
O comunicado não especifica os novos montantes, as percentagens de receitas a afetar aos bombeiros nem o âmbito definitivo das isenções. Assim, não seria correto concluir que todos os descendentes de cabo-verdianos passam automaticamente a estar isentos da taxa.
O que fazer antes de viajar
Até à publicação e operacionalização das novas regras, os viajantes devem verificar as exigências aplicáveis à sua nacionalidade e confirmar os procedimentos diretamente nos canais oficiais. O essencial é simples: a possibilidade de pedir visto pela Internet foi anunciada, mas não deve ser confundida com um serviço universal já em funcionamento.
Cape Verde 24.info
Fonte: Presidência da República de Cabo Verde; Portal Único do Governo de Cabo Verde.
Foto: MariaCurista / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. Arquivo — terminal do Aeroporto Internacional Cesária Évora, em São Vicente, fotografado em maio de 2022. A imagem ilustra a chegada de viajantes, não o funcionamento de uma plataforma digital de vistos. Recorte proporcional para formato 16:9 e ajuste conservador de exposição, contraste e cores, preservando integralmente fachadas, letreiros, pessoas e objetos.







































