Taxa sobre o álcool: O importado adoece mais do que o produto local?

“Quando a defesa da indústria nacional atropela a prevenção do consumo nocivo”

Com a aprovação final do Orçamento do Estado para 2026, Cabo Verde inaugura um novo paradigma na tributação das bebidas alcoólicas. A grande novidade, que passou algo despercebida no debate generalista, é a alteração estrutural no Imposto sobre Consumos Especiais (ICE) aplicável exclusivamente à produção nacional.

​A partir de 1 de janeiro, as bebidas produzidas no arquipélago deixam de estar sujeitas à componente ad valorem (uma percentagem sobre o valor do produto). Em seu lugar, institui-se uma taxa específica fixa, cirúrgica e previsível: 20 escudos por litro para cervejas, 30 escudos para vinhos e 100 escudos para bebidas espirituosas.

​À primeira vista, a medida parece uma mera simplificação administrativa. Contudo, sob uma análise mais atenta, esta diferenciação fiscal levanta uma questão provocadora sobre a coerência das políticas públicas: estará o Estado a assumir que o álcool importado faz pior à saúde do que o álcool nacional?

A contradição da “Taxa do pecado”

​Historicamente e globalmente, a tributação sobre o álcool (conhecida como sin tax ou “taxa do pecado”) tem um duplo objetivo: arrecadar receita e, fundamentalmente, desencorajar o consumo através do aumento do preço final. A lógica é simples: quanto mais caro, menos se bebe, protegendo-se assim a saúde pública.

​No entanto, a reforma do OE 2026 parece divorciar-se deste princípio sanitário em prol de um protecionismo económico. Ao fixar uma taxa específica para o produto nacional e isentá-lo da variação do valor comercial, o Estado não está a criar uma barreira ao consumo, mas sim um incentivo à competitividade da indústria local.

​Se o objetivo fosse puramente a saúde pública, a taxa deveria incidir sobre o teor alcoólico ou sobre o volume, independentemente da origem. O fígado humano, afinal, não verifica o passaporte da bebida antes de a metabolizar. A molécula de etanol numa cerveja importada causa os mesmos danos fisiológicos que a molécula de etanol numa cerveja produzida na Praia ou em São Vicente.

Protecionismo disfarçado de regulação

​Ao criar uma via verde fiscal para o produto “Made in Cabo Verde”, o Orçamento do Estado envia uma mensagem económica clara: “Consumam o que é nosso”. É uma medida legítima de fomento industrial? Sem dúvida. Ajuda a manter empregos e a indústria nacional? Certamente.

​Mas não nos iludamos chamando-lhe uma medida de saúde ou de controlo de consumos nocivos.

​Quando tributamos o uísque ou cervejas importadas com cargas pesadas e facilitamos o grogue ou a cerveja nacional com taxas fixas (que, com a inflação, tendem a tornar-se “mais baratas” em termos reais ao longo do tempo), não estamos a dizer ao cidadão para “beber menos”. Estamos a dizer-lhe para “beber nacional”.

A molécula não tem nacionalidade

​A diferenciação da taxa falha no seu propósito dissuasor porque o preço é o principal determinante no consumo de álcool, especialmente entre os mais jovens e as classes mais desfavorecidas. Ao blindar a produção nacional contra flutuações fiscais mais agressivas, o Estado garante que haverá sempre uma opção acessível no mercado.

​Se o produto importado se torna um luxo inacessível devido à carga fiscal, o consumidor não deixa necessariamente de beber; ele apenas migra para a alternativa local, agora fiscalmente protegida. O volume de álcool ingerido mantém-se, os riscos de doenças hepáticas e acidentes rodoviários mantêm-se. A única coisa que muda é o rótulo da garrafa e a receita fiscal.

​Em suma, o OE 2026 traz uma excelente notícia para a indústria de bebidas de Cabo Verde, mas é intelectualmente desonesto sugerir que esta estrutura serve para desencorajar o consumo. Se o álcool nacional paga menos imposto ou tem regras mais benéficas, a conclusão lógica da política fiscal é que, aos olhos do Estado, a embriaguez com produto local é economicamente preferível à embriaguez com produto importado.

Caboverde24.info 

Fonte: Lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano económico de 2026 (Aprovada a 29 de novembro de 2025)

 

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