Arquivo — eleitora deposita o boletim numa urna. A fotografia não documenta a votação presidencial de Cabo Verde em 2026.

Trabalha no domingo das eleições? Empresa tem de dar tempo para votar

“«A CNE lembra que serviços e empresas em atividade no dia 15 devem libertar os trabalhadores pelo tempo suficiente para votar; impedir a dispensa pode constituir crime eleitoral.»”

Em breve

  • As presidenciais realizam-se no domingo, 15 de novembro.
  • Quem estiver a trabalhar tem direito ao tempo suficiente para votar.
  • A empresa que não facilitar o voto pode responder por crime eleitoral.
  • A mesma regra vale numa eventual segunda volta, em 29 de novembro.

Quem estiver de serviço no domingo das eleições presidenciais não perde o direito de votar. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recorda que empresas e serviços dos setores público e privado devem conceder aos trabalhadores o tempo suficiente para se deslocarem à respetiva assembleia de voto e exercerem o direito de sufrágio.

Quem tem de conceder a dispensa?

O alerta aplica-se às entidades dos setores público e privado que estejam em atividade no dia 15 de novembro. A formulação oficial exige a dispensa pelo período suficiente para a deslocação às assembleias de voto e o exercício do sufrágio.

O que significa “tempo suficiente”?

O texto divulgado pela CNE usa a expressão “tempo suficiente” e liga a dispensa à deslocação até à assembleia de voto e ao exercício do sufrágio. O comunicado consultado não fixa uma duração uniforme.

Impedir a dispensa pode ser crime

Segundo a CNE, a não concessão dessa dispensa pode constituir crime eleitoral. O artigo 304.º do Código Eleitoral prevê pena de prisão até seis meses ou pena de multa até um ano para responsáveis de serviços e empresas em atividade que não concedam a dispensa necessária.

Regra também vale numa segunda volta

A deliberação vale para a votação de 15 de novembro e também para uma eventual segunda volta, marcada para 29 de novembro. A obrigação existe nos dois momentos se a empresa ou serviço estiver a funcionar no dia da eleição.

Cape Verde 24.info

Fonte: CNE

Foto: Bettie K. Johnson Mbayo · CC BY-SA 4.0 · recorte

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