“«A CNE lembra que serviços e empresas em atividade no dia 15 devem libertar os trabalhadores pelo tempo suficiente para votar; impedir a dispensa pode constituir crime eleitoral.»”
Em breve
- 🗳️As presidenciais realizam-se no domingo, 15 de novembro.
- ⏰Quem estiver a trabalhar tem direito ao tempo suficiente para votar.
- ⚖️A empresa que não facilitar o voto pode responder por crime eleitoral.
- 📅A mesma regra vale numa eventual segunda volta, em 29 de novembro.
Quem estiver de serviço no domingo das eleições presidenciais não perde o direito de votar. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recorda que empresas e serviços dos setores público e privado devem conceder aos trabalhadores o tempo suficiente para se deslocarem à respetiva assembleia de voto e exercerem o direito de sufrágio.
Quem tem de conceder a dispensa?
O alerta aplica-se às entidades dos setores público e privado que estejam em atividade no dia 15 de novembro. A formulação oficial exige a dispensa pelo período suficiente para a deslocação às assembleias de voto e o exercício do sufrágio.
O que significa “tempo suficiente”?
O texto divulgado pela CNE usa a expressão “tempo suficiente” e liga a dispensa à deslocação até à assembleia de voto e ao exercício do sufrágio. O comunicado consultado não fixa uma duração uniforme.
Impedir a dispensa pode ser crime
Segundo a CNE, a não concessão dessa dispensa pode constituir crime eleitoral. O artigo 304.º do Código Eleitoral prevê pena de prisão até seis meses ou pena de multa até um ano para responsáveis de serviços e empresas em atividade que não concedam a dispensa necessária.
Regra também vale numa segunda volta
A deliberação vale para a votação de 15 de novembro e também para uma eventual segunda volta, marcada para 29 de novembro. A obrigação existe nos dois momentos se a empresa ou serviço estiver a funcionar no dia da eleição.
Cape Verde 24.info
Fonte: CNE
Foto: Bettie K. Johnson Mbayo · CC BY-SA 4.0 · recorte





































